Trata-se de apresentação da informação sobre a atividade social da empresa, por parte do empregador, ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, referente ao ano anterior de atividade.
A entrega do Relatório Único tem como base a legislação vigente:
Código do Trabalho
- Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro
- Declaração de Rectificação n.º 21/2009 de 18 de Março
- Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro
- Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro
A entrega do Relatório Único para este ano já se encontra decorrer conforme indicado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento.
As data de envio de informação situam-se entre 16 de Março e 15 de Abril de 2017, estando já disponível online toda a informação de instruções e suporte em http://www.gep.msess.gov.pt/ no destaque do Relatório Único.
Composto por 7 anexos, apenas um, goza de entrega opcional, sendo a entrega dos restantes, obrigatória.
- ANEXO 0 - Anexo Base (Folha de rosto) - envio obrigatório
- ANEXO A - Quadros de Pessoal - envio obrigatório
- ANEXO B - Fluxo de Entrada ou Saída de Trabalhadores - envio obrigatório
- ANEXO C - Relatório Anual da Formação Contínua - envio obrigatório
- ANEXO D - Relatório Anual de Actividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho - envio obrigatório
- ANEXO E – Greves - envio obrigatório
- ANEXO F – Prestadores de Serviço - manterá o seu caráter
Para facilitar a entrega de informação a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial com o acesso em https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam
À semelhança dos anos anteriores, a Arquiconsult, disponibiliza o habitual suporte de atualização e extração de informação aos seus clientes.